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Como importar maconha medicinal?

A quem interessar possa – incluindo as centenas de mensagens recebidas aqui no site, que infelizmente não conseguimos responder a todas – segue um prático tutorial elaborado pelos amigos do site Cannabis Medicinal, que apresenta o passo-a-passo para a importação de óleo canábico no Brasil.

De abril a novembro deste ano, a Anvisa já autorizou 184 solicitações de importação de medicamentos ricos em canabidiol (CBD), uma das substâncias medicinais da cannabis.

Com a abertura do procedimento especial para importação de medicamentos controlados à base de canabidiol (CBD), em abril deste ano, foi iniciada uma verdadeira avalanche de pedidos à Anvisa. Até novembro, a agência autorizou 184 solicitações das 223 recebidas, sendo que 18 ainda estão em análise e 14 aguardam o cumprimento das exigências.

Enquanto mudanças efetivas na legislação brasileira ainda não foram tomadas, a Anvisa analisa, através dos pedidos formais, a possibilidade de autorizar a aquisição dos extratos em outros países. Assim, é possível importá-los de alguma forma, seja formal (através do SISCOMEX), remessa postal (por sistema de correios), remessa expressa (empresa courrier) ou ainda por bagagem acompanhada (passageiro vindo do exterior trazendo medicamento consigo).

Para tanto, deve-se observar as exigências que constam na página de “Instruções Para Preenchimento do Formulário e Protocolização na Anvisa” e do “Formulário de Solicitação de Importação Excepcional de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial”, ambos dispostos no Anexo I (clique aqui para ler).

Caso queira solicitar o pedido excepcional de importação de medicamentos sujeitos a controle especial sem registro no país, por pessoa física, o requerente deve apresentar a seguinte documentação:

  •  Formulário de Solicitação de Importação Excepcional de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial, nos termos do Anexo I;
  • Prescrição médica contendo obrigatoriamente o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, o tempo de tratamento, data, assinatura e carimbo do médico (com CRM);
  •  Laudo médico contendo o CID e o nome da doença, a descrição do caso, justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela ANVISA;

Termo de responsabilidade assinado pelo médico e paciente/responsável legal, nos termos do Anexo II (clique aqui para ler).

As documentações originais deverão ser anexadas ao Formulário para que sejam protocoladas na Anvisa. Os documentos citados devem conter as informações descritas no Formulário. Toda documentação deverá ser encaminhada para o endereço abaixo:

 Gabinete do Diretor Presidente (GADIP)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Setor de Indústria e Abastecimento (SIA)

Trecho 5, Área Especial 57
CEP: 71.205-050,
Brasília -Distrito Federal

Para o rápido andamento do processo, cópia eletrônica dessa solicitação poderá ser encaminhada para os seguintes e-mails: [email protected]; [email protected] e [email protected].  Assim, a Anvisa irá analisar cada caso específico dentro do prazo médio de 9 dias, e retornará com a posição, solicitando informações adicionais caso necessário.

Vale lembrar que cada caso é analisado de forma isolada e especifica, podendo ter seu pedido negado ou autorizado pela Anvisa. Estes pacientes, assim como os que infelizmente não possuem condições financeiras para importar o medicamento, ainda têm de recorrer à Justiça em busca de seus direitos, uma vez que o direito de cultivar seu próprio remédio lhes é negado.

*Fonte: Cannabis Medicinal/Growroom

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