A decisão de retirar o THC (tetrahidrocannabinol), principal ativo da maconha, da lista de substâncias proibidas e reclassificá-la como controlada não é o objetivo maior da ação civil pública do Ministério Publico Federal, em Brasília, proposta em dezembro de 2014 e cujo parecer da Justiça Federal foi divulgado anteontem. Segundo a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira, que propôs a ação, esse processo pode culminar na criação de uma agência nacional reguladora para o uso medicinal da maconha, além da produção e cultivo da planta no país. Esses dois itens ainda não foram apreciados pelo juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara/DF, já que não eram urgentes para a liminar, e devem ser julgados na decisão final, quando for analisado o mérito da ação.
A liminar dada na última segunda-feira determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem dez dias para reclassificar o THC (incluí-lo na lista das substâncias psicotrópicas sujeitas à notificação de receita). Além disso, deve permitir a importação para pesquisa científica e fins medicinais de remédios e produtos terapêuticos com a substância (mediante prescrição médica e termo de responsabilidade assinado pelo paciente). Também possibilita que médicos receitem quaisquer espécies ou variedade da Cannabis sativa (maconha).
A Anvisa pode recorrer desta decisão e, se isso acontecer, a nova apreciação será no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Depois, o caso pode ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A agência informou que só se posicionará quando for notificada e que isso não havia ocorrido até ontem.
— Acho que essa é uma nova vitória, mais um degrau alcançado, mesmo que o juiz não tenha deferido ainda sobre outros temas, como a permissão para a importação de sementes e o cultivo no país, além da criação da agência reguladora. Esses temas só serão julgados mais à frente, no mérito da ação, porque o juiz considerou o assunto de alta complexidade e quer se aprofundar mais nos elementos — explica a procuradora, que admite serem estes os objetivos principais da ação.
“CAMINHO SEM VOLTA”
Para o médico Elisardo Carlini, professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e estudioso da maconha há cerca de 60 anos, a liberação dos derivados da planta para fins medicinais é “um caminho sem volta”.
— A maconha foi demonizada por razões econômicas e por falta de conhecimento sobre seus efeitos. Não há dúvidas de seu benefício no tratamento de várias doenças, e está feio demais o Brasil continuar a andar para trás — observa Carlini.
O médico explica que, se o THC for de fato reclassificado e liberado para a importação, será preciso vencer as convenções internacionais de controle de drogas da Organização das Nações Unidas (ONU). Segundo ele, os signatários, incluindo o Brasil, concordam com a política da ONU que pode considerar tráfico internacional de drogas a importação desta substância em determinadas situações.
— Como a ONU viu que muitos países estão fabricando e comercializando medicamentos com derivados da maconha, incluindo o THC, a organização atualizou sua última Convenção contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, de 1988. Isso abriu uma brecha aos países que criarem agências reguladoras. É o caso da Holanda, por exemplo — conta o especialista. — Há tempos, vários países signatários da ONU mandaram às favas essas convenções ao confeccionarem e venderem remédios com derivados da maconha ou sintéticos. Aqui no Brasil o tema gera muita confusão.
LIMINAR PODE ABRIR CAMINHO PARA O PLANTIO
O advogado Emílio Figueiredo, especialista no tema, acredita que esta liminar, se for mantida, irá reforçar a aprovação do cultivo da planta para fins medicinais no Brasil. Algo que, segundo ele, pode demorar alguns anos.
— Estamos a caminho da regulação do cultivo, porque para haver uso medicinal com acesso amplo e pesquisas científicas, será necessária uma produção, com o cultivo sendo feito aqui — explica. — Sem isso, os brasileiros continuarão a pagar os custos do produto importado. O que deve ser feito com critério e cuidado é estipular como será o controle deste cultivo.
*Fonte: O Globo