A família de uma paciente idosa do Rio Grande do Norte conseguiu uma liminar da Justiça Federal para importar sementes e plantar maconha em casa para fins medicinais.
Este é o segundo caso autorizado por um juiz em pouco mais de um mês.
Na decisão divulgada nesta sexta-feira (17), o juiz disse que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autoriza apenas a importação de medicamentos e produtos derivados da Cannabis, mas não das sementes da planta para a produção dos medicamentos.
Segundo o magistrado, a Anvisa não permite a produção do óleo da Cannabis sativa nem a importação da matéria-prima apesar da droga ter sido retirada da lista de proibidas para fins medicinais. Ele falou que por esse motivo o tratamento torna-se caro e o medicamento limitado a um público restrito.
“O impedimento da importação da matéria-prima finda inviabilizando que entidades sérias, como o caso das universidades, possam desenvolver pesquisas e auxiliar na produção do medicamento, barateando a produção e permitindo o amplo acesso da população brasileira ao tratamento”, disse o juiz.
*Fonte: Folhapress