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Plano de saúde é obrigado a fornecer óleo de maconha a garoto de 15 anos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o plano de saúde Amil a fornecer um medicamento com canabidiol a um adolescente de 15 anos que sofre com grave epilepsia.

A decisão liminar dessa quarta-feira (20/6) é da juíza Rachel Assad da Cunha, que deu um prazo de 48 horas para que a operadora pague pela importação da medicação.

O garoto, cuja identidade foi preservada pela Justiça, sofre com a Síndrome de West, um tipo de epilepsia. O adolescente, que chega a sofrer 15 convulsões por dia, teve seu pedido negado pela Amil, embora sua família tenha garantido tanto a receita quanto a autorização formal da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para importar o remédio.

Em sua decisão, a juíza lembra que o Conselho Federal de Medicina já regulamentou os critérios de uso do canabidiol com fins terapêuticos no Brasil. Por essa razão, a Amil será multada em R$ 500 por dia caso não cumpra a decisão em 48 horas.

Em nota, a Amil informou que “tem como política o cumprimento integral de liminares” e que já está em contato com a família do garoto. “No entanto, no caso em questão, a necessidade de importação do medicamento impossibilita o atendimento à determinação judicial em 48 horas.” A operadora diz ainda que “tratamentos experimentais não possuem cobertura contratual e não estão previstos no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.

Outra decisão

Em maio, os desembargadores da 24ª Câmara Cível determinaram que o plano de saúde Grupo Hospitalar Rio de Janeiro fornecesse a uma criança de seis anos um medicamento à base de canabidiol, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil pelo descumprimento da decisão. A criança, que também sofre de epilepsia e atraso de linguagem, entrou com o processo para conseguir o medicamento, que foi prescrito por um neurologista.

Na decisão, o desembargador Luiz Ayoub lembrou que “o uso do canabidiol para fins medicinais vem sendo cada vez mais adotado, tendo em vista seus resultados benéficos quanto à diminuição do número de convulsões”.

Na primeira instância, o juiz determinou que o medicamento fosse entregue no prazo de 48 horas. O plano de saúde, no entanto, provou nos autos que esse tempo era pequeno justamente pela necessidade de importar o canabidiol. O prazo, então, foi alterado para dez dias, o que, segundo os desembargadores, é suficiente para a encomenda, importação e entrega do remédio.

*Fonte: UOL

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