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Câmara aprova distinção entre usuários e traficantes de drogas

Texto polêmico considera usuário quem portar quantidade equivalente a cinco dias de consumo

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BRASÍLIA - A Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Câmara, vinculada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou no início da noite desta terça-feira alterações e inovações no Código Penal. Uma das principais novidades do texto, do relator Alessandro Molon (PT-RJ), foi o estabelecimento de critério para distinguir usuário de traficante de drogas. Quem portar quantidade de droga equivalente a cinco dias de consumo, será considerado usuário. Acima dessa quantidade, será enquadrado como traficante. Um dos modelos seguidos pelo relator, foi o de Portugal, onde o limite para usuário é de quantidade equivalente a dez dias. Usuário será aquele que a quantidade de droga apreendida corresponder ao consumo médio individual do período de cinco dias. A Anvisa será responsável por definir qual a quantidade de consumo diário

- Ainda assim, ficamos no meio caminho. Nem três dias, como defenderam algumas pessoas, e nem os dez dias da legislação portuguesa. Cinco dias considero de bom termo. O importante foi estabelecer um critério objetivo para essa distinção. A falta dessa distinção faz com que usuário pobre seja considerado traficante e traficante rico seja considerado usuário - disse Alessandro Molon.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que parabenizou Molon no final da sessão, entende que essa mudança na lei é importante para definição de critérios claros.

- É fundamental ter esse critério objetivo. Hoje, é muito subjetivo. É uma discussão muito bem-vinda - disse Marivaldo.

O texto de Molon ainda será apreciado pela CCJ e depois seguirá para o plenário.


48 comentários

  • Hélio de Araújo Boavista Junior

    Estamos caminhando para trás isso é um passo para legalizar as drogas no Brasil cuidado com o seu voto!existem políticos que apóiam isso!isso é uma vitoria dos viciados infelizmente!

  • Henrique A

    Se a quantidade varia de viciado para viciado e legalmente não há nada que possa dizer que a quantidade que o viciado está de posse é para seu consumo de cinco dias, REALMENTE, é uma lei portuguesa, com certeza !!!! O Brasil já é país onde se mais consome crack ... Com essa lei, vai triplicar a quantidade de usuários e quem paga é o contribuinte. O futuro, já chegou ...

  • Fernando Eduardo Gonçalves

    Me sinto num pesadelo, daqueles que a gente tem quando esta com febre sabe. Não pretendo defender nem condenar esta nova lei, pode até ser que a intenção seja boa. Acho hilário as pessoas escreverem como se a sociedade tivesse o poder de escolha. Como se fosse capaz acabar com o trafico de drogas com leis. I l u s ã o bem intensionada no máximo. E aí moralistas do vício alheio ?, é só ditar a regra e o trafico vai todo desaparecer segundo sua vontade, tá bom. Acorda gente !

  • Adriano Lopes

    Liberar a maconha pra comercio legal vai causar um enorme desfalque nas finanças do trafico, assim entao o governo pode definir estrategias mais eficazes pra combater o trafico de cocaina e crak por exemplo. Se houver uma exploração legal e conciente da maconha os inpostos da venda deste produto podem gerar os recursos necessarios para o combate ao trafico. Espero que seja logo aprovado !

  • Cézar Henrique

    Dupla estupidez: 1º - permitir o consumo; sendo proibido o consumo e o noiado indo em cana, haverá queda da demanda e redução do tráfico - ninguém vende o que não tem comprador. 2º - mesmo aceitando, por hopotése, a liberação, como aferir se o individuo tem um estoque grande por usar exageradamente ou por usar e também traficar. Se vão liberar o consumo - o que é inadmissivel - que liberem uma quantidade minima em g.; Apesar da liberação já ser uma vergonha. Blog da UNR

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