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STF entende que importar semente de maconha não é crime

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta 2ª feira (13.mai.2019) que seja rejeitada uma denúncia contra uma mulher que importou da Holanda 26 sementes de Cannabis sativa, a planta da maconha.

Celso de Mello entende que a mera importação ou a simples posse da semente não se caracteriza, por si só, produção de drogas. Argumenta que o produto não contém o princípio ativo da maconha, o THC (tetrahidrocanabinol).

A 1ª Instância da Justiça Federal de São Paulo já havia rejeitado a denúncia, mas após recurso do MPF (Ministério Público Federal), o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) havia decidido prosseguir com a ação penal.

A decisão que foi mantida no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Para a Corte, a ré teria cometido o crime de importar “matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas”. A pena pode chegar a 15 anos de reclusão.

Celso de Mello, porém, restaurou a decisão do juiz de 1º grau. Escreveu que a “mera importação e/ou a simples posse da semente de cannabis sativa L. não se qualificam como fatores revestidos de tipicidade penal, essencialmente porque, não contendo as sementes o princípio ativo do tetrahidrocanabinol (THC), não se revelam aptas a produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas, não constituindo, por isso mesmo, elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas”.

*Fonte: Poder 360

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