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Ministro do STJ propõe veto aos habeas corpus para cultivo de maconha

Ministro propõe restrições ao cultivo de maconha para fins medicinais diante da disponibilidade do canabidiol em farmácias brasileiras.

A possibilidade de adquirir canabidiol de forma lícita nas farmácias brasileiras e de obrigar o poder público a custear o medicamento levou o ministro Messod Azulay a propor à 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que deixe de conceder habeas corpus para cultivo de maconha.

Em voto nesta quarta-feira (9/8), ele defendeu que a via do Habeas Corpus preventivo não é adequada para permitir o exercício de uma atividade potencialmente ilegal e afirmou que decisões em sentido contrário representam ativismo judicial, em substituição aos órgãos habilitados para definir o assunto.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador convocado Jesuíno Rissato. Adiantou voto para acompanhar o relator o também convocado João Batista Moreira. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o julgamento desafia jurisprudência recentemente pacificada sobre o tema.

Até então, 5ª e 6ª Turmas entendiam que a conduta de plantar maconha não poderia ser considerada crime se a finalidade fosse a realização de direito à saúde, garantido pela Constituição e baseado em prescrição médica.

O canabidiol que se busca nessas ações é o óleo com propriedades reconhecidamente medicinais extraído da maconha. Ele não contém o princípio ativo entorpecente. Como não pode ser produzido no Brasil, só chega ao mercado importado, o que implica alto custo.

Diante desse cenário, juízos de primeiro grau, de juizados especiais e até Tribunais de Justiça com posicionamento penalmente rigoroso, como o de São Paulo, passaram a entender que não cabe a persecução penal quando o plantio de maconha, nos limites da lei e sob fiscalização de órgãos sanitários, destina-se à extração do óleo.

Também se somaram ao avanço paulatino do canabidiol no Brasil decisões judiciais que, por exemplo, determinaram que planos de saúde fornecessem de medicamentos à base de canabidiol e que autorizaram farmácias de manipulação a comercializar esse tipo de produto.

Azulay, que não participou dos julgamentos sobre o tema no STJ porque só tomou posse no cargo em dezembro de 2022, divergiu justamente com base no avanço da regulamentação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Hoje, o canabidiol pode ser importado e vendido em farmácias, enquanto a importação de cannabis sativa (maconha) in natura segue proibida.

Em sua análise, se o problema é a urgência ou o alto custo do medicamento, a alternativa mais plausível seria recorrer ao Judiciário para obrigar o Estado a custear rapidamente o medicamento.

“Não sou nem a favor nem contra a maconha. Sou a favor de cumprir o que o Estado determina. Se ele resolver liberar, ótimo. Pode plantar. No momento, não liberaram. Não parece que um Habeas Corpus para cultivo possa suprir essa necessidade, sobretudo quando há outras alternativas eficazes e lícitas”, disse.

“O Habeas Corpus não é o remédio adequado porque a parte pode pedir o custeio do medicamento, que está na farmácia, a um juizado especial. Se ele tem advogado que é capaz de chegar ao STJ, ele pode ir direto ao juizado e conseguir uma decisão que determine a entrega do remédio na casa dele”, acrescentou.

Novos motivos

O voto do ministro Messod Azulay se referiu à jurisprudência do STJ como “não consolidada” e usou o que definiu como “fatos novos e recentes” para propor a posição divergente: a edição da resolução RDC 660/2022 e a Nota Técnica 35/2023, ambas pela Anvisa.

A primeira definiu critérios e os procedimentos para a importação de produto derivado de maconha, e a segunda esclareceu que a importação de flores e partes da planta não está permitida mesmo após o processo de estabilização e secagem ou mesmo nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas.

“Se está proibida a importação, de onde serão fornecidas as sementes para plantio caseiro?”, indagou o ministro Messod Azulay.

Ele também criticou o fato de que os salvo-condutos concedidos não preveem prazo de validade, nem se relacionam com a evolução do tratamento médico. “O sujeito pode plantar maconha para o resto da vida”, afirmou.

Além disso, há o fato de os salvo-condutos criarem para o Poder Executivo a obrigação de fiscalizar eternamente a produção do óleo.

Por fim, destacou a impossibilidade de, em um procedimento caseiro, haver um controle adequado dos resultados, pois a fabricação do óleo canadibiol requer conhecimento detalhado e certos cuidados para garantir a eficácia e a segurança do produto.

Por que revisar?

Na opinião do ministro Messod Azulay, a jurisprudência do STJ sobre o tema não está consolidada, e a análise nunca foi feita levando em conta esses argumentos. “Sei que sou novato, mas não posso chegar ao STJ e não expor minha posição”, afirmou.

A possibilidade de revisão da posição que admite salvo-condutos apenas nove meses depois da consolidação levantou preocupação. O ministro Sebastião Reis Júnior destacou que não se trata de uma posição consolidada há anos e aplicada automaticamente em diversos casos.

“Se cada um que chegar [ao tribunal] começar a questionar entendimentos anteriores, vamos passar uma mensagem para o jurisdicionado, Ministério Público, magistratura e advocacia de que não existe estabilidade. E sempre há uma ideia nova, uma circunstância nova”, disse.

O ministro Rogerio Schietti concordou e acrescentou preocupação também quanto ao momento em que se propõe a revisão – enquanto a legalização da maconha avança progressivamente em diversos países do mundo e o Supremo Tribunal Federal, no Brasil, discute a descriminalização de sua posse e uso.

Para Schietti, isso representaria um retrocesso. “Estamos contrariando uma jurisprudência assentada há poucos meses. Isso traz efeito, digamos, perigoso para a jurisdição, na medida em que sinalizamos com possível mudança de entendimento.”

*Fonte: Conjur

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