Tendo a punição como principal pilar, a “justiça” brasileira é responsável por um dos maiores índices de encarceramento do mundo.
O Brasil possui hoje a quarta população carcerária do mundo, sendo o único do quarteto cuja taxa de encarceramento segue crescendo.
Com o objetivo de fazer frente a tal caótica situação, representantes do IBCCRIM e da Associação Juízes para a Democracia (AJD) apresentaram à Câmara dos Deputados no dia 5 de abril um caderno contendo 16 propostas legislativas contra as prisões em massa.
Produzido também em parceria com a Pastoral Carcerária e o Centro de Estudos em Desigualdade e Discriminação (CEDD/UnB), o documento inclui anteprojetos de lei que preveem, dentre outras, alterações que equilibram as penas relacionadas aos crimes mais representados nos cárceres brasileiros – na sua grande maioria crimes patrimoniais cometidos sem violência, além de tratar sobre a importância da descriminalização das drogas.
O material está disponível na íntegra no site do IBCCRIM.
Confira a seguir o que as mudanças que juristas sugerem envolvendo a Lei de Drogas, descritas na proposta 4:
BLOCO III: Lei de Drogas
Proposta 4: Diferenciação de condutas relacionadas a uso e tráfico de drogas
a. Substituição das penas privativas de liberdade por medidas restritivas de direitos
Em alinhamento com a proposta nº 2, a sugestão é de que outras penas restritivas de direito (não a prisão) sejam a regra em condenações criminais também relacionadas a drogas, especialmente quando se trata de réus primários, de bons antecedentes e sem relação com organizações criminosas.
b. Descriminalização do porte de drogas para uso pessoal e demonstração da finalidade comercial para o crime de tráfico de drogas
A legislação atual já não prevê pena de prisão para o caso de porte de drogas para uso pessoal, embora ainda conceitue o ato como crime. A distinção entre usuário/a e traficante, porém, ainda não é clara e aplicada de forma seletiva, a partir de critérios subjetivos. A proposta apresenta alguns parâmetros para a diferenciação, destacando a necessidade de comprovação do tráfico como atividade comercial, ou seja, com finalidade de lucro, além de abolir o porte para uso pessoal como crime.
c. Definição clara para “associação para tráfico de drogas”
O objetivo da proposta é limitar a aplicação de reprimenda específica a partir do momento em que se deve comprovar que a pessoa acusada se associa para a prática reiterada de crimes relacionados a drogas, diferente dos casos de eventualidade da prática.