Enquanto muito jardineiro continua sendo preso por conta de poucas plantas, a novela do canabidiol de laboratório segue se (des)enrolando no Brasil do Prensado.
Segundo nota veiculada pelo portal Último Segundo, a Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) divulgou nesta segunda-feira (19) em seu site uma nota técnica que autoriza o uso para fins medicinais, em circunstâncias restritas, de produtos feitos com CBD.
De acordo com a Resolução nº 17/2015, “a aquisição do produto poderá ser intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área da saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente constituída, para pacientes previamentes cadastrados na Anvisa.” A importação do produto é responsabilidade da Secretaria do Estado da Saúde.
A buRRocracia na hora de adquirir o produto não mudou nada. Para ter acesso a um item que no país de origem é considerado um suplemento alimentar, os pacientes brasileiros devem preencher um formulário no portal da Anvisa, apresentar um laudo de um profissional habilitado com a descrição do caso, a prescrição do produto e preencher uma Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para uso excepcional do produto.
Tudo isso por um “medicamento” extraído de uma planta que pode ser cultivada em qualquer quintal ou guarda-roupa! #Legalize
Clique aqui para a ver a nota da Anvisa na íntegra.