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Justiça autoriza mulher com Parkinson a plantar maconha para tratamento

A juíza Rosana Navega, do 1º Juizado Criminal de Niterói, concedeu liminar para que uma senhora possa plantar e transportar maconha para fins medicinais. Ela cultiva a planta com objetivo de extrair o óleo utilizado como remédio para tratar o mal de Parkinson.

Segundo laudos médicos anexados aos autos, os remédios convencionais tratavam a doença apenas de forma paliativa e com efeitos colaterais. Com o rápido avanço do Parkinson, através de rigidez muscular, perda de memória e traços de depressão, a companheira da senhora passou a buscar soluções que dessem maior qualidade de vida e dignidade a paciente.

Na decisão, a juíza Rosana Navega afirmou que, caso a liminar para o plantio da cannabis não fosse concedida, o tratamento terapêutico que ameniza as dores da senhora seria inviável por causa do alto custo de importação da planta.

“Os extratos de cannabis sativa que a paciente utiliza, hoje, com bons resultados são equivalentes aos extratos importados e permitidos pela Anvisa, apenas com mais teor de outros canabinoides — substâncias terapêuticas — presentes na cannabis sativa, que a paciente necessita conforme prescrição médica. Nesse sentido, uma vantagem do óleo artesanal é a maior adequação do produto às necessidades específicas dos pacientes a que se destinam”, disse.

A magistrada também destacou artigo do médico Dráuzio Varella sobre o preço e a burocracia necessária para obter a cannabis medicinal. O profissional recorda que 35 países, como Canadá, Reino Unido e Peru, adaptaram suas leis para que pacientes com doenças graves possam usar o tratamento com remédios derivados da planta.

No Brasil, há outros casos, inclusive no Rio de Janeiro, em que os pacientes conseguiram na Justiça a permissão para o plantio, forma mais barata e acessível de obter os compostos medicinais da cannabis.

“Ressalto também que os subscritores do Habeas Corpus conseguiram que técnicos, entre eles médicos, psicólogos, antropólogos, biólogos e farmacêuticos, ligados a diversas instituições sociais e de pesquisa, acompanhem o referido auto-cultivo”, concluiu a juíza.

*Fonte: ConJur

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