Mérito da ação deve ser analisado no próximo dia 28 de março. Abrace faz campanha com beneficiados para evitar suspensão definitiva de atividades.
O desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), determinou a suspensão da liminar que permitia que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), localizada em João Pessoa, cultivasse maconha com fins medicinais. A medida foi tomada no último dia 25 de fevereiro deste ano, após um pedido feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) à Justiça.
A Abrace é a única entidade do estado que tinha o direito de cultivar a planta com fim medicinal e atendia a pacientes desde 2017, quando Justiça Federal na Paraíba autorizou o plantio e a manipulação da erva.
A decisão, à época, foi tomada pela juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima. Segundo o documento, a associação deveria adotar todas as medidas para evitar a propagação indevida da maconha, assim como do extrato fabricado a partir dela.
Para que esse controle fosse possível, a entidade deveria manter um cadastro de todos os pacientes beneficiados, que possuíssem necessidade comprovada.
Ainda conforme a sentença, as atividades da Abrace deveriam ser supervisionadas e terem controle administrativo pela Anvisa. O órgão, no entanto, aponta que a entidade não teria providenciado a Autorização Especial (AE) necessária.