Quando você acha que não dá pra piorar no quesito proibição da maconha, os “gênios” do Congresso Nacional decidem alterar uma emenda constitucional e – sem querer, querendo – acabam complicando ainda mais a vida dos jardineiros brasileiros. A partir de agora, qualquer propriedade rural OU urbana que abrigue uma plantação de maconha pode ser desapropriada pela (in)Justiça, assunto que já foi abordado recentemente na estreia da coluna “Pergunte ao Advogado”.
Esse novo retrocesso na lei aconteceu na esteira de uma nobre Proposta de Emenda à Constituição, que determina a desapropriação de imóveis quando ficar caracterizada a existência de trabalho escravo no local. Na hora de redigir a nova versão do artigo 243 da Constituição Federal, a palavra “urbana” foi incluída ao texto, que também trata dos imóveis utilizados para cultivo de plantas psicotrópicas:
“Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.” (NR)
“Antes a questão era restrita somente às propriedades rurais, já que o texto originário mencionava ‘glebas‘, sendo gleba considerada como qualquer porção de terra própria para o cultivo, como sítios e chácaras”, afirma BigCunha, advogado especializado em direito canábico e membro da Consultoria Jurídica do Growroom. Segundo ele, “mais uma vez, o legislador não distingue o usuário do traficante e, volta e meia, dá o mesmo tratamento a ambos.”
Cada vez mais acuados, só resta aos growers brasileiros entrarem de cabeça na luta pela legalização da maconha – e, acima de tudo, pelo direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada. “O que se criou foi mais um fortalecimento do poder do corrupto, que a par da legislação, vai exigir mais dinheiro do usuário para que este não perca seu lar”, completa BigCunha.
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A emenda, porém, ainda não terá efeitos práticos porque é preciso que o assunto seja regulamentado por lei.
Hora de quem tem boca, ir a roma!
Olá tenho uma só muda em casa moro num local onde é usos e frutos queria saber o que aconteceria no caso ???
………………………. tchau Brasil !!!