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Justiça absolve médico de Santos por cultivo de maconha

Um médico ginecologista e obstetra autuado em flagrante por tráfico de drogas porque cultivou maconha no apartamento onde morava, no Embaré, em Santos, não receberá qualquer tipo punição. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a prescrição da intenção estatal de punir o réu, que desse modo continua primário.

Por unanimidade, os desembargadores Fábio Gouvêa, Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida, da 10ª Câmara de Direito Criminal, tomaram essa decisão ao apreciar a apelação interposta pelo advogado Marcelo José Cruz. Apesar da desclassificação do crime de tráfico para o de porte de drogas, o defensor recorreu.

O processo tramitou pela 6ª Vara Criminal de Santos e a juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges acolheu a tese da defesa, de acordo com a qual o ginecologista plantou a maconha para o próprio consumo. Cruz ainda enfatizou que não havia uma prova sequer do envolvimento do cliente com o comércio do entorpecente.

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O próprio Ministério Público – que denunciara o médico por tráfico, sujeitando-o a pena de 5 a 15 anos de reclusão, na hipótese de condenação – adotou o entendimento da defesa ao apresentar as suas alegações finais. Desse modo, a juíza desclassificou o crime de tráfico para o de porte de drogas e o sentenciou por este delito.

A pena imposta foi a de prestação de serviços comunitários, por um mês, em escolas, hospitais ou entidades assistenciais, públicos ou privados, sem fins lucrativos. Cruz sustentou no recurso que o porte de droga, por ser infração penal de menor potencial ofensivo, possibilita ao réu os benefícios previstos na Lei 9.099/95.

No entanto, ao condenar o médico, a magistrada não lhe deu oportunidade a tais benefícios, como a transação penal e a suspensão condicional do processo. Caso não fosse esse o entendimento do TJ-SP, o advogado ainda requereu na apelação a substituição da prestação de serviços comunitários pela pena de advertência.

De acordo com os desembargadores, após desclassificar o tráfico para o porte de droga, a juíza deixou de ser competente para julgar o processo, que deveria ser remetido ao Juizado Especial Criminal (Jecrim). “Assim é caso de anular parcialmente a respeitável sentença, mantida a desclassificação, mas afastada a condenação.”

Contudo, em virtude do tempo decorrido do oferecimento da denúncia até a apreciação do recurso, o processo não mais poderia ser encaminhado ao Jecrim, porque o TJ-SP reconheceu de ofício (por iniciativa própria) a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Consequentemente, a punibilidade do ginecologista foi julgada extinta.

Réu permaneceu 3 dias na cadeia

Policiais civis revistaram o apartamento do médico com ordem judicial, em novembro de 2012. No local havia cinco vasos com maconha, uma pequena porção da erva, estufa, termômetro e outros materiais destinados à agricultura caseira. Preso em flagrante, ficou três dias na cadeia e obteve liberdade provisória para responder ao processo solto.

O acusado disse que adquiriu as sementes de maconha por meio de um site estrangeiro e elas lhes foram enviadas da Europa para o Brasil pelos Correios. No mesmo endereço da internet, ele recebeu as orientações necessárias sobre como fazer o cultivo da planta, que é proibido no País.

O médico ressalvou que nem todas as mudas apreendidas eram aptas à produção de maconha, porque isso depende do sexo das sementes, cuja identificação só é possível após a germinação. “Somente a fêmea dá flor, que é a parte consumível da planta e que detém o princípio ativo do entorpecente. Várias plantas que vingaram eram machos.”

*Fonte: A Tribuna

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