Usar drogas não é crime, pois a lei apenas criminaliza o comportamento de quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
No artigo de hoje, responderei às seguintes dúvidas:
- Usar drogas é crime?
- Qual comportamento do usuário a Lei de Drogas considera crime?
Porque usar drogas NÃO é crime…
Dúvida muito comum dos usuários é sobre se usar drogas é crime.
A Lei de Drogas não tornou crime – e nem poderia fazê-lo – a conduta consistente em, tão somente, usar drogas.
Em seu art. 28, caput, na verdade, a referida lei criminaliza o comportamento daquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Portanto, se determinado usuário, sem que antes tenha adquirido, guardado, transportado, etc., tão somente, consome a substância, a ação será atípica, ou seja, usar drogas, por si só, não é crime.
Então, ora, qual comportamento do usuário a Lei de Drogas considera crime?
Considera-se crime a conduta de quem tem a posse ou o porte, para seu consumo pessoal, de drogas consideradas ilícitas no Brasil através da Portaria SVS/MS n. 344/1998.
É bem verdade que até mesmo o crime de porte de drogas para consumo pessoal tem a sua constitucionalidade questionada perante o Supremo Tribunal Federal.
No RE n. 635.659/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, se discute, à luz do art. 5º, X, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, do art. 28 com os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.
Por ora, porém, até que tenhamos uma posição definitiva da Suprema Corte, considera-se crime a conduta daquele que porta ou tem a posse, para consumo pessoal, de drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Em sentido contrário, como vimos, simplesmente usar drogas não é crime.
*Por Thiago Hygino Knopp, especialista em Criminologia, Direito e Processo Penal (UCAM). Advogado Criminalista inscrito na OAB/RJ sob o número 165.680. Contato: [email protected]; Instagram: @pergunteaocriminalista.