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O que acontece quando alguém é preso por tráfico de drogas?

Em um contexto proibicionista como o do Brasil, eis aqui uma pergunta muito recorrente entre nossos leitores: o que acontece quando alguém é preso por tráfico de drogas? Quem responde é o advogado criminalista Thiago Knopp, em mais uma edição da coluna “Pergunte ao Advogado“. 

No Brasil, como não há na lei quanto de droga é considerado usuário, bem como não existe previsão sobre qual a quantidade de droga para configurar tráfico, muitos usuários são processados como se fossem traficantes.

Neste artigo, então, explicaremos o que acontece quando alguém é preso por tráfico, desde o momento da prisão em flagrante até a realização da audiência de custódia – onde um juiz decidirá sobre a liberdade do preso – e o que fazer nessa situação.

Adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, são ações que podem configurar tanto o crime de posse de drogas para consumo pessoal quanto o de tráfico.

Por outro lado, semear, cultivar e colher, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas são comportamentos que podem configurar crime equiparado ao tráfico.

No Brasil, portanto, como não há na lei quanto de droga é considerado usuário, bem como não existe previsão sobre qual a quantidade de droga para configurar tráfico, muitos usuários são processados como se fossem traficantes.

Neste artigo, então, explicaremos o que acontece quando alguém é preso por tráfico, desde o momento da prisão em flagrante até a realização da audiência de custódia – onde um juiz decidirá sobre a liberdade do preso – e o que fazer nessa situação.

Em todas as situações em que se verifica a existência de flagrante delito por crime previsto na Lei de Drogas, desde aquela em que o usuário traz consigo no bolso, na mochila, etc., passando por quem transporta no porta-luvas do carro, até aquele que cultiva maconha para consumo próprio em casa sem autorização judicial, será o preso conduzido à presença da autoridade policial para a adoção das medidas legais adequadas ao caso concreto.

Passo-a-passo na delegacia

Convencida sobre a existência de crime, a autoridade policial determinará a lavratura do auto de prisão em flagrante, ouvindo os responsáveis pela prisão e, ao final, interrogando o preso que, sendo alertado sobre o direito constitucional ao silêncio, poderá optar por permanecer calado.

Para tanto, a substância apreendida será examinada por perito criminal, que verificará se se trata de droga proibida no Brasil pela Portaria SVS/MS n. 344/1998, elaborando, ao final, laudo onde indicará sua natureza e quantidade.

Sendo a droga proscrita em território nacional, a autoridade policial analisará se esta se destinava ao consumo pessoal ou tráfico, atendendo à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às circunstâncias em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente (art. 28, § 2°, da Lei n. 11.343/2006).

Quando explicamos a (i)legalidade da prisão em flagrante de quem usa drogas, uma vez surpreendido na posse de drogas para consumo pessoal, dissemos que apesar da lei proibir que se imponha prisão em flagrante ao usuário, é possível sua captura por qualquer pessoa ou pela polícia e condução até a presença da autoridade policial.

É importante recordar que a prisão em flagrante conta com quatro momentos distintos: a) captura do agente; b) sua condução coercitiva até à presença da autoridade policial; c) lavratura do auto de prisão em flagrante e d) recolhimento ao cárcere (Gomes, 2013, p. 225).

Por expressa vedação legal (art. 48, § 2°, da Lei de Drogas), no entanto, não será imposta ao usuário prisão em flagrante (isto é, lavratura do auto de prisão em flagrante e recolhimento ao cárcere). Em vez disso, deverá ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal (JECRIM) competente ou assumir o compromisso de a ele
comparecer, sendo, em seguida, liberado.

Fiança por tráfico de drogas

Nos casos de preso por tráfico, ao contrário, em razão de não ter fiança por tráfico de drogas, conforme determinado pela Constituição Federal (art. 5°, XLIII), o indiciado, após a lavratura do auto de prisão em flagrante, será recolhido ao cárcere e em até 24 horas apresentado ao juiz em uma audiência de custódia, na presença do Ministério Público e da defesa, para que se decida sobre sua liberdade.

Considerando a diferença radical da resposta penal quando se tratar de preso por tráfico quando comparada ao usuário, importante saber o que fazer a partir do momento em que se é abordado pela polícia, seja em um “enquadro” na rua, em uma blitz ou naquelas situações em que, a partir de uma denúncia anônima, a casa é invadida, sem autorização judicial, e o cultivo de cannabis encontrado, apreendidoe tudo levado ao conhecimento da autoridade policial.

Isso por que, lamentavelmente, são comuns abusos praticados pela polícia nas buscas pessoais, em automóveis e domiciliares, como, por exemplo, o acesso indevido ao conteúdo do celular; a entrada forçada na casa sem mandado; etc., práticas arbitrárias que podem tornar ilegal a prisão em flagrante, com a imediata colocação do preso em liberdade.

O ideal a se fazer nesse momento, portanto, é estar acompanhado (a) de advogado (a) da sua confiança para que eventuais irregularidades praticadas pela polícia durante a prisão em flagrante sejam relatadas pelo preso já durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, assim como apresentadas provas que possam ajudar a demonstrar que a droga e/ou o cultivo de maconha apreendido era para consumo próprio, a fim de evitar uma prisão por tráfico.

Mas e se mesmo assim a autoridade policial não se convencer com a versão contada, isto é, de que se tratava de posse de drogas para consumo pessoal; o que acontece quando alguém é preso por tráfico?

Nesse caso, por não caber fiança em tráfico de drogas, o indiciado será recolhido ao cárcere e em até 24 horas apresentado ao juiz em uma audiência de custódia, na presença do Ministério Público e da defesa, para que se decida sobre sua liberdade.

Na audiência de custódia, em resumo, o juiz irá verificar:

I – Se a prisão em flagrante ocorreu nas hipóteses e conforme determina a lei;

II – Se o preso sofreu maus-tratos ou mesmo tortura pelos policiais;

III – Por fim, a necessidade (ou não) de se converter a prisão em flagrante em preventiva do preso por tráfico, colocando-o (ou não) em liberdade.

O ideal a se fazer nesse momento, igualmente, é estar acompanhado (a) de advogado (a) da sua confiança para que sejam relatadas eventuais irregularidades praticadas pela polícia durante a prisão em flagrante, assim como seja feito o pedido de liberdade provisória ao juiz durante a audiência de custódia, apresentando provas que possam ajudar a demonstrar que a droga e/ou o cultivo de maconha apreendido era para consumo próprio, afastando a prisão preventiva por tráfico.

*Por: Thiago Hygino Knopp, especialista em Criminologia, Direito e Processo Penal (UCAM). Advogado Criminalista inscrito na OAB/RJ sob o n. 165.680. Contato: e-mail: [email protected]; Instagram: @thiagoknopp; site: thiagoknopp.com.br.

Referências Bibliográficas

GOMES, Luiz Flávio. Lei de Drogas Comentada. 5ª. Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

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