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Ebook gratuito esclarece dúvidas sobre a lei de drogas no Brasil

Intitulado “Direitos Básicos do Usuário”, ebook inclui tudo o que os usuários necessitam saber sobre a lei de drogas brasileira.

Quem faz uso de cannabis – ou de qualquer outra substância ilícita – precisa conhecer a lei de drogas vigente no Brasil, pois esta é a única maneira de tentar se proteger contra os males da proibição.

Pensando nisso, o guia digital “Direitos Básicos do Usuário” procura responder, objetivamente, as principais dúvidas das pessoas que fazem uso adulto de qualquer substância (ainda) tachada de ilícita segundo a Lei de Drogas (n. 11.343/2006).

Afinal, será que usuário de drogas pode ser preso em flagrante? Ou ainda: o que é uso compartilhado de drogas? Qual a quantidade de droga para ser considerado usuário?

Estas são apenas algumas das perguntas respondidas nos 10 capítulos que integram o ebook, organizados de maneira a facilitar o entendimento dos assuntos.

A publicação é de autoria do advogado criminalista Thiago Knopp, especialista em Criminologia, Direito e Processo Penal (UCAM).

Informação é a melhor arma do usuário na guerra às drogas

Na contramão de países que reconsheceram o fracasso da violenta guerra às drogas e que adotaram modelo de redução de danos para lidar com questão que mais tem a ver com saúde pública do que com polícia, o Brasil insiste na criminalização da produção, do comércio e do consumo de (determinadas) substâncias (arbitrariamente) consideradas proibidas no território nacional.

A conjuntura proibicionista brasileira tem levado usuários, receosos com a ausência de critério objetivo que diferencie o seu comportamento daquele que configura o crime de tráfico, a buscarem alternativas para adquirir drogas sem a necessidade de deslocamento aos locais de comércio.

Isso porque adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, são ações que podem configurar tanto o crime de posse de drogas para consumo pessoal quanto o de tráfico…

Em razão da ausência de critério objetivo para a distinção das condutas, podendo resultar na criminalização de usuários como se fossem traficantes, há quem tenha decidido plantar maconha para consumo próprio em casa, ainda que sem autorização judicial para tanto.

Ocorre que o cultivo da planta, para consumo pessoal, destinado à preparação de pequena quantidade da substância capaz de causar dependência física ou psíquica, sem autorização, é crime previsto no art. 28, § 1°, da Lei n. 11.343/2006.

Por outro lado, semear, cultivar e colher, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas são comportamentos que podem caracterizar crime equiparado ao tráfico…

Baixe agora “Direitos Básicos do Usuário”

Não por outra razão, a política criminal de drogas brasileira é a principal responsável, ao lado dos crimes patrimoniais – como furto e roubo – para que o país ocupe a terceira posição mundial no número de pessoas encarceradas (820,7 mil, segundo dados apresentados na edição de 2022 do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública).

É nesse contexto de proibição e grande encarceramento que surge a ideia para a publicação de “Direitos Básicos do Usuário” em formato digital, com distribuição totalmente gratuita e escrito com linguagem acessível para o público leigo em Direito.

Clique aqui para fazer download gratuito do ebook.

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