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Câmara aprova distinção entre usuários e traficantes de drogas

Em texto polêmico cheio de brechas, a Câmara aprovou ontem alterações no Código Penal prevendo a diferenciação entre usuários e traficantes de drogas. Segundo eles, “quem portar quantidade de droga equivalente a cinco dias de consumo, será enquadrado como usuário”. Mas, e aí? Tem gente que consome 10 gramas/dias, outros que consomem 0,5 grama e conheço quem consuma fácil 100 gramas por dia! Enfim, seja como for, é o início de um longo caminho que ainda temos que percorrer em busca da descriminalização. Acompanhe abaixo a notícia na íntegra, que saiu no jornal O Globo:

BRASÍLIA – A Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Câmara, vinculada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou no início da noite desta terça-feira alterações e inovações no Código Penal. Uma das principais novidades do texto, do relator Alessandro Molon (PT-RJ), foi o estabelecimento de critério para distinguir usuário de traficante de drogas.

Quem portar quantidade de droga equivalente a cinco dias de consumo, será considerado usuário. Acima dessa quantidade, será enquadrado como traficante.

Um dos modelos seguidos pelo relator, foi o de Portugal, onde o limite para usuário é de quantidade equivalente a dez dias. Usuário será aquele que a quantidade de droga apreendida corresponder ao consumo médio individual do período de cinco dias. A Anvisa será responsável por definir qual a quantidade de consumo diário.

– Ainda assim, ficamos no meio caminho. Nem três dias, como defenderam algumas pessoas, e nem os dez dias da legislação portuguesa. Cinco dias considero de bom termo. O importante foi estabelecer um critério objetivo para essa distinção. A falta dessa distinção faz com que usuário pobre seja considerado traficante e traficante rico seja considerado usuário – disse Alessandro Molon.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que parabenizou Molon no final da sessão, entende que essa mudança na lei é importante para definição de critérios claros.

– É fundamental ter esse critério objetivo. Hoje, é muito subjetivo. É uma discussão muito bem-vinda – disse Marivaldo.

O texto de Molon ainda será apreciado pela CCJ e depois seguirá para o plenário.

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5 Responses

  1. Jorgge Dawkins

    quantidade correspondente a (5) cinco dias de uso..?? cambada de filhos das puta..

    jorgge meres dib.

    1. Os caras são phoda mesmo! Mas não é só aqui…um amigo que mora na Austrália me disse que lá é permitido cultivar para uso próprio, mas apenas UMA planta por residência….ah, fala sério, né! rsrsrs Bjoos!

  2. Zila

    Olha, 100g de maconha em um dia acho dificil…só se for injetando na veia!

    1. Jorgge Dawkins

      porque vc quer pré-estabelecer se a pessoa fuma 100 ou 200 Gramas? cada organismo e metabolismo age de maneira distinta ou voce resolveu que todos sao iguais?

      1. Verdade, é muito difícil estabelecer parâmetros tão aleatoriamente assim. De qq forma, já é um avanço na nossa legislação tão caretinha…:) Bjos, galera!!!

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