Ao oficializar novas leis para produção e acesso à maconha, Argentina tem portencial para revolucionar o mercado canábico na América do Sul. Saiba o que muda no país vizinho.
Mais ou menos 15 meses se passaram desde que o Congresso argentino promulgou a Lei 27.669, que define o Marco Regulatório para o Desenvolvimento da Indústria de Cannabis Medicinal e Cânhamo Industrial.
Agora, em 7 de agosto, finalmente foi publicado no Diário Oficial da Argentina o decreto histórico que regulamenta a lei, assinado pelo presidente Alberto Fernandez, dando início ao que pode ser uma verdadeira revolução econômica no país.
A nova legislação possibilita o cultivo e consumo da planta em diferentes formas, incluindo alimentos, medicamentos e cosméticos.
No entanto, a legislação estabelece limites para a presença de THC nas flores. Para ser considerada “medicinal”, a cannabis deve conter até 1% de THC. Acima disso, passa a ser classificada como “psicoativa”.
Distribuição e acesso
Conforme reportagem da Revista THC, os dispensários de maconha serão autorizados pela Agência Reguladora da Indústria do Cânhamo e Cannabis Medicinal (ARICCAME) .
O que se sabe até o momento é que, nesses locais, os pacientes credenciados pela REPROCANN poderão comprar flores e derivados de cannabis.
Órgão regulador
Criada por determinação da Lei 27.699, a Agência Reguladora da Indústria do Cânhamo e Cannabis Medicinal (ARICCAME) tem como função desenvolver e implementar a regulamentação de todas as atividades da indústra canábica na Argentina.
Com os regulamentos oficiais, é nítido o entedimento do Estado argentino a respeito de questões básicas sobre a planta, diferenciando cannabis psicoativa e cânhamo.
Usos permitidos
A legalização dos hermanos argentinos é ampla e objetiva, prevendo diversos tipos de usos, como:
- Uso medicinal humano
- Veterinário
- Alimentício
- Cosmético
- Industrial
O novo regulamento deixa em aberto a possibilidade de inserir novos usos que “surjam da pesquisa científica e do desenvolvimento tecnológico e industrial”.
Sementes
No que diz respeito à regulamentação e registo de sementes, a ARICCAME poderá emitir os regulamentos que considere necessários em articulação com o Instituto Nacional de Sementes (INASE).
Licenciamento
A legislação prevê diferentes tipos de licenças para a produção e distribuição tanto de cannabis psicoativa como medicinal e cânhamo industrial.
Alguns exemplos de licença para produção da chamada “maconha psicoativa” são:
– Licença de incubação, multiplicação e cultivo: inclui a aquisição, manejo, posse, plantio, cultivo, desenvolvimento, propagação, criação fitogenética, secagem, embalagem e disposição final de sementes, estacas e plantas de cannabis e cannabis a qualquer título.
– Licença de serviços logísticos: inclui a prestação de serviços de transporte, distribuição, armazenamento, conservação, embalagem, destinação final e demais serviços logísticos que compõem a cadeia produtiva a pessoas licenciadas e/ou autorizadas.
– Licença de produção derivada: inclui as atividades de transformação e obtenção de derivados de maconha e plantas de cannabis, bem como a manufatura de produtos, nas condições e com o âmbito que as condições de concessão da licença prevejam.
– Licença para estudos e ensaios analíticos: inclui as ações necessárias para a execução e prestação de serviços de ensaios, análises e pesquisas, incluindo a importação de material para pesquisa.
– Licença para comércio exterior: inclui as ações necessárias para importação e/ou exportação para fins comerciais no exterior.
Prioridade na obtenção de licença
Até o momento o que se sabe é que a ARICCAME aplicará, de acordo com o regulamento, uma série de critérios para determinar a prioridade das licenças a serem concedidas.
Será dada prioridade a pessoas jurídicas com as seguintes características:
- Que o capital social seja total ou principalmente de origem nacional.
- Que a sede social coincida com a jurisdição em que se desenvolve a atividade econômica objeto do pedido.
- Que CINQUENTA POR CENTO (50%) ou mais dos cargos de decisão, quais sejam, presidência, administração, direção e gerência, sejam ocupados por mulheres ou por pessoas transexuais, e que CINQUENTA POR CENTO (50%) ou mais dos cargos no o quadro geral é ocupado por mulheres ou por pessoas transexuais.
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*Por Redação Maryjuana