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Postura retrógrada do STF é reflexo da opinião pública

Em novembro de 2015, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o RE 603.616 permitiu que os policiais invadam residências sem mandado, apenas com causa provável.

Em uma situação em que a polícia precise adentrar uma residência para apagar um incêndio ou salvar um animal de maus tratos tal atitude é coerente. Mas esperamos que isso não seja usado como desculpa para entrar na casa das pessoas procurando baseados e vasos de plantas. Jardineiros não apresentam perigo à sociedade e plantam apenas para fugir do tráfico.

As cláusulas pétreas de nossa Constituição deveriam ser alteradas apenas para ampliar direitos, e nunca diminuí-los. No Art. 5º da mesma lemos que:

“XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

Este trecho de nossa Carta Magna não pode ser interpretado erroneamente para beneficiar invasões injustificadas. Quando vejo esse tipo de coisa tenho a impressão de estar revivendo 1964.

Esse tipo de decisão intimida ainda mais as pessoas que plantam ou armazenam cannabis em casa. E a extrema direita conservadora, junto com seus amigos fanáticos religiosos, se torna cada vez mais agressiva.

Quanto a prender réus condenados em segunda instância, digo que essa decisão tem base em ideias de regimes totalitários. Nossas leis deveriam acompanhar a realidade do nosso tempo, e não retroceder a séculos anteriores.

Em seu artigo 5º, inciso LVII, a Constituição diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Não existe maneira de interpretar isso erroneamente.

Em tempos em que buscamos o fim da guerra às drogas me parece que algumas pessoas buscam aumentar a população do nosso falido sistema prisional.

Decretou-se o fim da presunção de inocência, contrariando a cláusula pétrea inserida no inciso 57 do artigo 5º da Constituição de 1988: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Pensar que a presunção de inocência é inválida é desacreditar do ser humano. Votaram da mesma maneira que um seguidor de regimes totalitários votaria. É uma decisão que levará para a prisão milhares de pessoas.

Direitos individuais

Estão tentando diminuir a todo custo nossos direitos individuais e sociais. Isso é uma implantação de censura pública, propagada aos quatro ventos pelos mesmos apoiadores de 64.

O Instituto dos Advogados do Brasil emitiu nota afirmando que o Supremo “enterrou a Constituição” e feriu o direito de ampla defesa. A OAB entrou com recurso questionando a decisão.

A Defensoria Pública do Rio ingressou com ação sustentando que teremos um agravamento de um sistema seletivo que pune mais quem cometeu pequenos crimes.

Se já vemos injustiças e presenciamos falsificação de provas, com essas decisões a tendência é vermos ainda mais.

Opinião pública

Quando vamos procurar razões para decisões tão extremas, encontramos a explicação de que o STF curvou-se diante da opinião publica.

Que Suprema Corte é essa que se curva perante idéias retrógradas?

Deveria, acima de tudo, ser a guardiã da Constituição, e não interpretá-la como quer. E deveria também zelar contra tentativas de desvios autoritários.

Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido. O problema é quando o povo é manipulado de forma a perder direitos.

A falta de credibilidade das instituições corrói a rocha do Estado democrático de direito.

*Por Rodrigo Filho∴, escritor e ativista

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