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Assine já: Ideia Legislativa propõe descriminalização do comércio de sementes de maconha no Brasil

Ideia Legislativa que propõe a descriminalização do comércio de sementes de maconha no Brasil necessita de 20 mil apoiadores para entrar na pauta do Senado Federal em 2019.

Atualmente, a Lei de Drogas brasileira – mais especificamente lei 11.343/2006 – enquadra a venda de sementes de maconha no Artigo 33 (que trata do tráfico de drogas), penalizando os infratores com até 15 anos de prisão.

Enquanto isso, a Comissão de Juristas responsável pela atualização desta mesma lei acaba de apresentar um anteprojeto que prevê a descriminalização do cultivo de até seis plantas de maconha – entre outras alterações – mas não inclui a questão do comércio de sementes, que continuaria a ser crime.

Com o objetivo de quebrar mais este tabu, a Ideia Legislativa proposta nesta semana por Fernando Santiago – advogado e membro do Growroom – reivindica a descriminalização da venda de sementes no país. “A ideia é que a comercialização de sementes não seja crime, ou seja, headshops e growshops poderiam importar o produto de forma legal, vender e emitir nota fiscal”, explica Santiago.

PRECISAMOS DO SEU APOIO!

A Ideia Legislativa é uma maneira da população encaminhar propostas com o intuito de que sejam debatidas pelos legisladores e se transformem em projetos de lei, desde que consigam o mínimo de 20 mil votos na internet.

A proposta que prevê a descriminalização do comércio de sementes de maconha no Brasil já conseguiu quase 2 mil apoios em um dia.

Temos até o próximo dia 11 de junho para divulgar esta iniciativa e colocá-la em pauta no Senado Federal. Então não vacila e clique aqui para assinar já!

Confira mais detalhes da Ideia Legislativa

Proposta

Sugerir ao anteprojeto de lei da Comissão de Juristas responsável pela atualização da Lei de Entorpecentes prevê em seu Art. 28 não ser crime cultivar 6 plantas e ao mesmo tempo em seu Art. 33-H penaliza com reclusão o comércio de sementes. Como plantar sem ter acesso a sementes?

Justificativa

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o processo criminal contra quem importa pequenas quantidades de sementes de cannabis sativa (maconha) não deve ser automático, e sim que se analise particularidades dos casos, como a quantidade da substância apreendida. O Relator ainda afirmou que as sementes não possuem o princípio psicoativo da maconha (THC).

Link para assinar a proposta de regulamentação:

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=120001&voto=favor

APOIE A DESCRIMINALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE SEMENTES NO BRASIL!

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