No Rio de Janeiro, a Justiça confirmou liminar concedida em dezembro de 2016, na qual autoriza um casal a plantar maconha em casa para tratamento da filha, que sofre de uma doença crônica.
Segundo o entendimento dos juristas, “a finalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) é combater o tráfico de narcóticos, e não impedir as pessoas de buscarem tratamentos de saúde eficazes”.
Os pais Margarete Brito e Marcos Lins obtiveram um habeas corpus preventivo que impede qualquer ação policial contra sua liberdade devido ao plantio e processamento de cannabis em sua residência.
As plantas cultivadas são utilizadas no tratamento da filha do casal, que é portadora da síndrome de Rett atípica, uma rara doença neurológica que gera crises convulsivas.
Desde que passou a utilizar extratos artesanais de maconha, as crises convulsivas da menina reduziram em 60%, segundo nota da Agência Brasil.
Outras decisões judiciais parecidas têm surgido pelo país. Um dos muitos usos do canabidiol (CBD) – substância extraída da maconha – é o controle de crises convulsivas em crianças.
O produto já pode ser importado desde 2015, mas o custo é alto, o que tem estimulado as famílias a lutarem pelo direito de cultivar a planta em suas casas.