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Deputado Jean Wyllys protocola PL que regulamenta a maconha no Brasil

O dia 19/03/2014 já entrou pra história da luta antiproibicionista no Brasil. Conforme era esperado desde que decidiu colocar o assunto em pauta, o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) protocolou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que regulamenta a produção, comercialização, cultivo e consumo de maconha no país.

Considerado o pontapé inicial de um amplo debate social que não quer calar, o PL altera a repressora Lei 11.343/2006 e contraria as recentes propostas de endurecimento – pra não dizer emburrecimento – da lei anti-drogas, vide Osmar Terra.

Inspirado em projetos de legalização aplicados por países como Estados Unidos, Holanda, Uruguai e Espanha, o PL foi elaborado com a participação e colaboração de diferentes entidades, especialistas no tema e militantes dos movimentos sociais que lutam por mudanças nas políticas de drogas.  “Dentre as fontes estudadas para a elaboração do projeto, merecem destaque a lei de legalização e regulamentação recentemente aprovada na República Oriental do Uruguai, a emenda constitucional 64 do estado de Colorado (EUA), os projetos de lei de regulamentação elaborados por Growroom e pelo pesquisador André Kiepper, e o projeto de lei de legalização na Argentina, elaborado pela deputada estadual Maria Rachid, da cidade de Buenos Aires, e os documentos da Rede Pense Livre.”

Na justificativa do projeto, o deputado explica que a ideia não é “liberar” o comércio de maconha, mas regulá-lo”. “Aliás, ele está, hoje, na prática, “liberado”, assim como o comércio de todas as outras drogas atualmente proibidas. Existe, por um lado, uma legislação que o proíbe e o criminaliza, cuja ineficácia prática é incontestável, e por outro lado, todo um sistema de produção e comercialização da maconha que funciona, sem qualquer impedimento, no mundo real. Isso é fato. Com independência da ação punitiva do Estado, esse sistema continua funcionando e cada pessoa que é presa ou executada sem direito de defesa pela polícia ou por uma facção rival — quase sempre pobres, favelados e na maioria dos casos jovens e negros; quase sempre aqueles que têm a menor responsabilidade e os menores lucros, na ponta — é substituída por outra sem atrapalhar ou impedir a continuidade do circuito. Milhares de pessoas morrem por causa disso, milhares vivem armadas, clandestinas, exercendo a violência, muitas são presas e, na cadeia, submetidas a condições desumanas e a situações de violência idênticas ou piores às que sofriam em “liberdade”, mas o sistema continua funcionando”, reflete Jean.

Segundo a nova lei, o consumo de maconha deixa de ser crime, mas deverá respeitar uma série de regras, entre elas ser proibido para menores de 18 anos. Fumar um perto de escolas também será crime e cada usuário poderá comprar no máximo 40 gramas mensais de erva no varejo, além de estar autorizado a cultivar até sei plantas em casa. Não será permitido fumar em locais coletivo fechados, assim como acontece hoje com o cigarro. “O produto da colheita da plantação precedente até um máximo de 480 gramas fica isento do registro, inspeção e fiscalização”, define o texto.

A proposta inclui ainda a criação de clubes de cultivo, além de abrir possibilidade para uma infinidade de negócios na fabricação de produtos derivados de canábis, que funcionarão mediante autorização e fiscalização de órgãos governamentais.

Também estão previstas regras à comercialização, que seguirão padrões de qualidade, produção, armazenamento, manipulação, rotulagem, embalagem, transporte, propaganda, taxação, entre outras. Com a venda regulamentada, continuarão havendo penas de reclusão e multa para aqueles que praticarem o tráfico e o comércio sem autorização ou em desacordo com a determinação legal.

O projeto propõe uma série de medidas para acabar com uma política que só tem produzido morte, violência e criminalização da pobreza. Ele dispõe uma anistia geral para “todos que, antes da sanção da presente lei, cometeram crimes análogos aos previstos na nova redação estabelecida para o artigo 33 da lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, sempre que a droga que tiver sido objeto da conduta anteriormente ilícita por elas praticada tenha sido a Cannabis, derivados e produtos de Cannabis”, excluindo desse benefício as pessoas que tenham praticado qualquer crime violento, mas oferecendo àqueles que foram condenados apenas pelo comércio de substâncias ilícitas a possibilidade de reinserção na legalidade como parte de uma política “de transição” entre o velho e o novo regime.

Clique aqui para ler o PL de Jean Wyllys na íntegra.

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3 Responses

  1. 16011977

    caraca no no artigo 7 ou paragrafo, o deputado quer por fim aos prensados e liberar só o natural mesmo

  2. 16011977

    caraca no no artigo 7 ou paragrafo, o deputado quer por fim aos prensados e liberar só o natural mesmo

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