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As origens da maconha no Brasil (parte 3/3)

Pode-se dizer que, durante muito tempo, a maconha foi relativamente bem tolerada no Brasil – a ponto de ser vendida em farmácias (clique aqui para saber mais).

Foi só a partir de 1936, com a criação da Comissão Nacional Fiscalizadora de Entorpecentes, na Era Vargas, que teve início o proibicionismo de fato e de direito, valendo-se do discurso de guerra às drogas propagado pelos Estados Unidos.

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O início da proibição

Datado de 25 de novembro 1938, o decreto-lei nº 891 consiste na primeira lei federal proibindo a maconha, entre outras drogas. “Antes disso, o que existe são formas mais localizadas de criminalizar a erva, associando seu uso a práticas de curandeirismo, candomblé, capoeira e outros ritos genuinamente africanos, que chegaram a ser proibidos no final do século XIX”, aponta Carneiro.

A primeira tentativa de proibir a maconha que se tem registro, mas em âmbito municipal, ocorreu no Rio de Janeiro em 1830. Emitida pela Câmara Municipal, consistia numa “postura” que penalizava a venda e uso do “pito do pango”. De caráter essencialmente racista, o documento instituiu multa aos vendedores de maconha (geralmente brancos comerciantes) e prisão para os usuários (em sua maioria escravos).

Com a criação da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes (CNFE), em 1936, a guerra às drogas estava oficialmente declarada no Brasil, relegando a maconha ao mercado ilícito no qual se encontra até hoje. Em 1946, a CNFE lançou a Campanha Nacional de Repressão ao Uso e Comércio de Maconha, alinhada às políticas internacionais de combate às drogas.

Proibida até hoje

De lá pra cá, embora muita coisa tenha mudado, a erva permanece proibida. As atuais normas sobre a maconha – descritas na Lei 11.343, de 2006 – são inovadoras no sentido de que, teoricamente, não há mais privação de liberdade para usuários – mas uma série de brechas no texto dão margem a velhos problemas, como a inexistência de parâmetros objetivos para diferenciar usuários de traficantes.

“Cinco gramas de qualquer droga encontrada nas mãos de um morador da periferia tende a ser enquadrada como tráfico, enquanto cem gramas da mesma substância em posse de um morador de bairro nobre pode ser interpretado como consumo pessoal”, explica Emílio Nabas Figueiredo, advogado especializado em direito canábico.

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Sujeitos aos mais diversos riscos, os usuários de maconha brasileiros se arriscam para garantir o direito à liberdade individual de fumar um. Segundo levantamento nacional realizado em 2012 pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), cerca de 1,5 milhão de adolescentes e adultos utilizam maconha todos os dias no Brasil.

Para suprir essa demanda, o tráfico se movimenta – assim como a polícia – e o resultados são toneladas e mais toneladas de maconha de origem paraguaia apreendidas semanalmente nas rodovias brasileiras. Conhecido pela baixa qualidade, o fumo prensado representa a única referência em maconha para boa parte dos usuários brasileiros, que, por conta da proibição, jamais viram um bud além da internet.

Quem não quer se submeter à erva paraguaia e ao tráfico de drogas pode optar pelo cultivo caseiro – e clandestino – de cannabis. Mais uma vez, cultivadores também estão sujeitos à falta de objetividade da Lei 11.343 na hora de distinguir traficantes de usuários, correndo o risco de serem presos e processados por tráfico de drogas. “É irônico que, ao optarem pelo cultivo caseiro justamente para não terem que recorrer ao tráfico, os jardineiros corram o risco de serem acusados do mesmo crime que, de certa forma, tentam evitar”, reflete Figueiredo.

* Reportagem publicada originalmente em espanhol na revista Soft Secrets Latam. Para ler a primeira e segunda partes, clique aqui e aqui.  

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