O Tribunal Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão liminar de 2ª instância que tinha concedido autorização ao pai de uma criança com epilepsia refratária e autismo severo a plantar maconha para usá-la como erva medicinal.
O relator do pedido, desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, concedeu “liminarmente, permissão ao pai para plantar, cultivar, extrair o princípio ativo e manter pés de Cannabis sativa, em quantidade necessária para a produção do óleo imprescindível à continuidade do tratamento da criança, exclusivamente em sua residência e para fins medicinais, pelo tempo que for necessário para o alívio do sofrimento do menino”.
O relator entendeu que mesmo que a legislação atual autorize a manipulação do remédio apenas por farmacêutico e a venda somente em farmácias com prescrição médica, a venda do produto tem um valor muito alto e inacessível à maioria da população. O produto custa cerca de R$ 2.500.
O paciente que vai fazer uso do medicamento já foi internado 48 vezes, sendo 14 delas em unidades de tratamento intensivo (UTIs). “O pai afirma que, após ser submetido a diversas terapias que não tiveram resultado, aos 7 anos de idade, ele iniciou um tratamento com o óleo da planta, alcançando melhora significativa na qualidade de vida”, ressaltou o TJMG.
O pai da criança tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o extrato da planta, mas por causa da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19) e a consequente crise financeira, ele começou a enfrentar dificuldades para conseguir o produto.
Sendo assim, a criança começou a consumir o extrato in natura de Cannabis sativa, por causa do alto custo das marcas comercializadas nas farmácias do Brasil.
Habeas corpus preventivo
“A fim de evitar práticas que configurem constrangimento ilegal por parte das Polícias Civil e Militar de Minas Gerais, como eventual apreensão das plantas ou qualquer outra forma de interrupção do tratamento, o pai ajuizou o habeas corpus no TJMG”, informou o tribunal.
O magistrado enfatizou que o responsável pelo paciente alegou inviabilidade econômica para adquirir o remédio nas farmácias e o tratamento da criança não pode ser interrompido de forma abrupta por causa da gravidade do caso.
“Tais fatos demonstram que a regulamentação de importação do canabidiol (CBD), com os procedimentos ali dispostos, não atende à expectativa juridicamente possível do impetrante e, por conseguinte, não prejudicam o pedido formulado, nem afastam a necessidade de que tal controvérsia seja decidida, pelo menos por ora, pela via judicial,” disse o desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, por meio da assessoria de imprensa do TJMG.
*Fonte: O Tempo