Os Estados de Nova Jersey, Arizona, Montana e Dakota do Sul, nos Estados Unidos, anunciaram que convocarão plebiscitos sobre a legalização do uso recreativo de maconha. As votações devem ser realizadas em novembro.
Atualmente, 11 Estados norte-americanos e a capital, Washington D.C., autorizam a comercialização da droga para fins não medicinais. O 1º deles foi o Colorado, que decidiu pela liberação em 2012. O último foi Illinois, em 2019.
Se o uso recreativo ainda é uma realidade minoritária nos Estados, o uso medicinal já é liberado por 2/3 dos governos estaduais.
Um dos motivos da guinada pela legalização da maconha no país é financeira. Em meio à pandemia, os Estados estão buscando novas maneiras de arrecadar dinheiro para os cofres públicos. O uso recreativo é uma demanda antiga dos norte-americanos, e pode trazer o retorno esperado.
Se aprovada, a jurisdição deve aplicar um1 imposto especial sobre o consumo e outro sobre as vendas, como foi adotado em ocasiões anteriores.
O Oregon, por exemplo, chega a ter receitas de mais de US$ 100 milhões anuais com a comercialização. O Estado votou pela legalização em 2014.
A estratégia foi adotar um imposto relativamente baixo, o que atraiu mais produtores e varejistas, que praticam preços mais baixos e, consequentemente, vendem mais e produzem mais receita ao governo.
Por outro lado, se os impostos sobre o consumo forem altos podem facilitar o avanço do tráfico e de vendas ilegais, com consumidores procurando meios alternativos para pagar menos.
O argumentos contrários para a liberação do uso recreativo são de que poderia intensificar um problema de saúde pública, já que a maconha criaria uma nova demanda social para o sistema.
Além disso, há a possibilidade de que o narcotráfico se torne 1 mercado paralelo e agressivo, como aconteceu na Holanda.
PROPOSTAS PARA OS PLEBISCITOS
Eis como os estados que votarão a legalização dispõem as condições para o consumo recreativo:
Arizona (eis a íntegra)
- imposto de 16% sobre o consumo e imposto estadual sobre vendas de 5,6%;
- permissão de porte de 30 gramas da droga por adulto e até 6 plantas cultivadas em casa;
- previsão de receita anual de US$ 166 milhões, revertida para faculdades comunitárias, forças de segurança, bombeiros e outros;
Montana (eis a íntegra)
- imposto de 20% sobre o consumo;
- permissão de porte de 30 gramas da droga por adulto e até 4 plantas cultivadas em casa;
- previsão de receita anual de US$ 38,5 milhões, revertida para preservação da natureza, fundo de veteranos militares, tratamentos de reabilitação e outros;
Nova Jersey (eis a íntegra)
- imposto estadual sobre vendas de 6,625%, com possíveis adicionais de até 2%;
- manteria a base da legislação atual –que permite apenas o uso medicinal– acrescentando o uso recreativo;
Dakota do Sul (eis a íntegra)
- imposto de 15% sobre o consumo;
- permissão de porte de 30 gramas da droga por adulto e até 3 plantas cultivadas em casa dentro de 1 espaço trancado. Limite de 6 plantas por residência;
- receita revertida para escolas públicas e outros.
BRASIL AINDA ENGATINHA
No Brasil, a legislação ainda é muito menos flexível que nos EUA. O maior avanço foi em dezembro, quando a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou a regulamentação do registro e da venda de medicamentos à base de Cannabis em farmácias no Brasil.
A norma é temporária, com validade de 3 anos, e entrará em vigor em 90 dias. Não altera em nada a proibição do uso recreativa. Na prática, a lei significa que as empresas têm aval para fabricar e vender esses produtos em farmácias do território nacional.
Não é qualquer produto à base de Cannabis que poderá ser fabricado e comercializado. Tampouco qualquer pessoa que poderá comprar os medicamentos. A resolução aprovada estabelece regras para a comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização
A venda será restrita à prescrição médica e retenção de receita e só poderá ser feita em farmácias e drogarias, sendo vetada em farmácias de manipulação.
O plantio de Cannabis para pesquisa e produção de medicamentos foi barrado pelos diretores da agência reguladora.
Os fabricantes só podem importar a matéria-prima semielaborada e não a planta ou parte dela. Para viabilizar o monitoramento integral dos lotes de produtos e medicamentos à base de cannabis importados, foram limitados os pontos de entrada dos produtos em território nacional.
*Fonte: Poder360
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Brasil nao engatinha, está correndo………… para trás..